SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024318-21.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): JOSÉ HENRIQUE MÖLLMANN Requerido(s): MARIA IMACULADA GONÇALVES DE ALMEIDA MOLLMANN I - José Henrique Möllmann interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), diante da negativa de prestação jurisdicional; b) aos arts. 884 e 1.319 do Código Civil (CC), 300 e 373, II, do CPC, por entender que “o fundamento temporal, isoladamente, não se sustenta como razão suficiente para afastar o periculum em hipóteses de prejuízo patrimonial continuado” (mov. 1.1). Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso.